Se a sua empresa emite nota fiscal, existe um prazo que não pode passar despercebido: 31 de julho de 2026. Nessa data termina o período de tolerância para o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A partir de agosto, o preenchimento deixa de ser facultativo e a nota emitida fora do novo padrão corre risco real de rejeição.
Esse é apenas o marco mais urgente de um processo muito maior. A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, já saiu do papel: 2026 é oficialmente o primeiro ano de operação do novo sistema.
O que é a “fase de testes” de 2026
Durante este ano, convivem os dois mundos. Os tributos atuais continuam sendo apurados e pagos normalmente, enquanto os novos tributos, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), aparecem de forma informativa, com alíquota somada de 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
Na prática, a empresa deve calcular e reportar IBS e CBS como se fossem devidos, mas fica dispensada do recolhimento em relação aos fatos geradores de 2026, desde que cumpra corretamente as obrigações acessórias. É exatamente aí que mora o risco: a dispensa do pagamento está condicionada à qualidade da informação prestada. Errar a obrigação acessória em 2026 pode custar caro.
O calendário que interessa à sua empresa
- Julho de 2026: atualização das tabelas dos documentos fiscais eletrônicos (Informe Técnico 2025.002, versão 1.60) e última janela para testar em ambiente de homologação.
- 31 de julho de 2026: fim da tolerância para o preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS.
- Agosto de 2026 em diante: campos obrigatórios; documentos em desacordo podem ser rejeitados.
- 2027: a CBS passa a ser cobrada integralmente, entra o Imposto Seletivo e PIS e Cofins são extintos.
- 2029 a 2033: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS, até a substituição completa.
O que validar ainda nesta semana
A adequação é, ao mesmo tempo, tecnológica, contábil e jurídica. Um roteiro objetivo:
- Sistema emissor e ERP: versão atualizada conforme o leiaute vigente, com os novos campos habilitados.
- Cadastros fiscais: revisão de NCM, CFOP e das novas classificações tributárias de cada produto e serviço.
- Homologação: emissão de notas de teste nos cenários reais da operação, conferindo o XML gerado e as rejeições.
- Fornecedores e clientes: alinhamento sobre o novo padrão, para evitar travamento de recebimentos e entregas.
Onde entra o jurídico nessa história
Tratar a reforma como assunto exclusivo da contabilidade é um erro estratégico. Três frentes exigem olhar jurídico desde já:
Contratos de longo prazo. Contratos que atravessam a transição (fornecimento, locação, construção, distribuição) foram precificados sob a carga tributária antiga. Cláusulas de reequilíbrio econômico e de repasse de tributos precisam ser revisadas antes que a mudança de carga vire litígio.
Precificação e regime. A não cumulatividade ampla do novo sistema muda a matemática de cadeias inteiras. Setores com benefícios fiscais atuais precisam recalcular cenários e, em alguns casos, rediscutir contratos e estruturas societárias.
Contencioso preventivo. Divergências de interpretação na transição são inevitáveis. Documentar critérios adotados e fundamentar escolhas hoje é o que sustenta a defesa amanhã.
Conclusão
2026 não cobra imposto novo, mas cobra organização. A empresa que usar a fase de testes para ajustar sistemas, cadastros e contratos chega em 2027 com vantagem competitiva; a que deixar para depois vai descobrir o custo da pressa. Se a sua operação ainda não validou a emissão no novo padrão, o momento é agora, com o prazo de 31 de julho na porta.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para avaliar os impactos da reforma na sua empresa, fale com a nossa equipe.